segunda-feira, 21 de março de 2011

AVEIRO: Quem pode? Quem não pode ser candidato a prefeito?

 

Segundo, o Blog FatoItb, veja quem pode e quem não pode ser candidato a prefeito de Aveiro nas eleições suplementar:

INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM AVEIRO


ELEIÇÕES SUPLEMENTAR
ELEIÇÕES SUPLEMENTAR

ELEIÇÕES SUPLEMENTAR EM AVEIRO/PA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO SERÁ DIA 05 DE JUNHO DE 2011, confira aqui as orientações publicada pelo TRE-PA



QUEM PODE? QUEM NÃO PODE?


OLINALDO BARBOSA DA SILVA
FUZICA
Nome/Partido: OLINALDO BARBOSA DA SILVA – PSC
Mandato/Função atual: Político sem mandato;
Pode se candidatar nas eleições suplementar de 05/06/2011 ? : SIM
Fundamentação legal: Fonte: LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. e Art. 6º da Resolução nº 4.983 do TRE-PA
Novas Eleições em Aveiro/PA – 2011

QUEM PODE? QUEM NÃO PODE?

RANILSON
Nome/Partido: RANILSON ARAÚJO DO PRADO – PR
Mandato/Função atual: Vereador Eleito em 2008; Presidente da Câmara em 2011, Prefeito em Exercício.
Pode se candidatar nas eleições suplementar de 05/06/2011 ? : SIM
Fundamentação legal: Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral
1. Esta c. Corte, em recente decisão, definiu que “Presidente da Câmara Municipal que exerce provisoriamente o cargo de Prefeito não necessita desincompatibilizar-se para se candidatar a este cargo, para um único período subseqüente” (Consulta nº 1187-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16.12.2005).
2. A desnecessidade de afastamento do cargo nesses casos assenta-se no fato de que “o titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição” (Consulta nº 970/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 10.2.2004).
. [...](Acórdão nº 29.309, de 16.09.2008, rel. min. Felix Fischer)

Novas Eleições em Aveiro/PA – 2011

QUEM PODE? QUEM NÃO PODE?


MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Nome/Partido: MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA – PTB
Mandato/Função atual: Vereador Eleito em 2008;
Pode se candidatar nas eleições suplementar de 05/06/2011 ? : NÃO
Motivo da Inelegibilidade: Parentesco com a ex-prefeita cassada; Assumiu o cargo de Prefeito a menos de 06 meses.
Fundamentação legal: Fonte: Constituição Federal prevista no § 7º do artigo 14 e Lei Complementar nº 64/1990 em seu art. 1º, §3º  que dita:
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Novas Eleições em Aveiro/PA – 2011
 

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